Como Utilizar o FGTS na Compra do Seu Imóvel: Guia Simplificado

Como Utilizar o FGTS na Compra do Seu Imóvel: Guia Simplificado

Adquirir um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser um grande aliado nesse processo. Além de ser um direito do trabalhador, o FGTS pode ser utilizado em diferentes situações relacionadas à compra de imóveis, tornando o sonho da casa própria mais acessível.


Aqui, explicamos de forma clara como você pode utilizar o saldo do seu FGTS para adquirir um imóvel residencial, seja ele concluído, em construção, ou em regime de ocupação e regularização fundiária.


Modalidades de Uso do FGTS


O trabalhador pode utilizar o FGTS para:


  • Aquisição de imóvel residencial já concluído;
  • Aquisição de imóvel residencial em construção;
  • Aquisição de imóvel da União em regime de ocupação ou regularização fundiária.


No caso de imóveis em construção, o FGTS pode ser usado tanto para a compra de um terreno vinculado à construção quanto para construção em terreno de propriedade do trabalhador.


Além disso, no caso de consórcio imobiliário, o saldo do FGTS pode ser usado para ofertar um lance ou complementar o valor da carta de crédito, facilitando a compra de imóveis residenciais.


Requisitos para Uso do FGTS


Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador precisa atender a alguns pré-requisitos:


  1. Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS (não precisam ser consecutivos).
  2. Não possuir financiamento imobiliário ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil.
  3. Não ser proprietário ou ter outro imóvel residencial no mesmo município onde trabalha ou reside, incluindo municípios limítrofes ou da mesma Região Metropolitana.


Se o trabalhador for casado ou tiver um companheiro(a), a utilização do FGTS também dependerá do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais do Código Civil Brasileiro.


Requisitos do Imóvel


Além dos requisitos do trabalhador, o imóvel também deve atender a algumas condições:


  • Deve ser residencial urbano e destinado à moradia do trabalhador.
  • Não pode haver impedimento à sua comercialização na matrícula do imóvel.
  • O valor de avaliação do imóvel não pode exceder R$ 1.500.000,00, conforme as regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).


Outra regra importante é que o valor do FGTS, somado ao financiamento, está limitado ao menor valor entre o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.


Caso o imóvel seja misto (parte residencial e parte comercial), o FGTS só poderá ser utilizado na compra da área residencial, devidamente discriminada no laudo de avaliação.


Usar o FGTS pode ser um grande facilitador na compra de um imóvel, mas é importante ficar atento a todas as exigências. Cumprir os requisitos tanto do trabalhador quanto do imóvel garante um processo de compra mais tranquilo e seguro. E lembre-se: o FGTS é um direito seu e pode ser a chave para você finalmente conquistar o sonho da casa própria!

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