
Como Utilizar o FGTS na Compra do Seu Imóvel: Guia Simplificado
Adquirir um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser um grande aliado nesse processo. Além de ser um direito do trabalhador, o FGTS pode ser utilizado em diferentes situações relacionadas à compra de imóveis, tornando o sonho da casa própria mais acessível.
Aqui, explicamos de forma clara como você pode utilizar o saldo do seu FGTS para adquirir um imóvel residencial, seja ele concluído, em construção, ou em regime de ocupação e regularização fundiária.
Modalidades de Uso do FGTS
O trabalhador pode utilizar o FGTS para:
- Aquisição de imóvel residencial já concluído;
- Aquisição de imóvel residencial em construção;
- Aquisição de imóvel da União em regime de ocupação ou regularização fundiária.
No caso de imóveis em construção, o FGTS pode ser usado tanto para a compra de um terreno vinculado à construção quanto para construção em terreno de propriedade do trabalhador.
Além disso, no caso de consórcio imobiliário, o saldo do FGTS pode ser usado para ofertar um lance ou complementar o valor da carta de crédito, facilitando a compra de imóveis residenciais.
Requisitos para Uso do FGTS
Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador precisa atender a alguns pré-requisitos:
- Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS (não precisam ser consecutivos).
- Não possuir financiamento imobiliário ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil.
- Não ser proprietário ou ter outro imóvel residencial no mesmo município onde trabalha ou reside, incluindo municípios limítrofes ou da mesma Região Metropolitana.
Se o trabalhador for casado ou tiver um companheiro(a), a utilização do FGTS também dependerá do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais do Código Civil Brasileiro.
Requisitos do Imóvel
Além dos requisitos do trabalhador, o imóvel também deve atender a algumas condições:
- Deve ser residencial urbano e destinado à moradia do trabalhador.
- Não pode haver impedimento à sua comercialização na matrícula do imóvel.
- O valor de avaliação do imóvel não pode exceder R$ 1.500.000,00, conforme as regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Outra regra importante é que o valor do FGTS, somado ao financiamento, está limitado ao menor valor entre o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Caso o imóvel seja misto (parte residencial e parte comercial), o FGTS só poderá ser utilizado na compra da área residencial, devidamente discriminada no laudo de avaliação.
Usar o FGTS pode ser um grande facilitador na compra de um imóvel, mas é importante ficar atento a todas as exigências. Cumprir os requisitos tanto do trabalhador quanto do imóvel garante um processo de compra mais tranquilo e seguro. E lembre-se: o FGTS é um direito seu e pode ser a chave para você finalmente conquistar o sonho da casa própria!




