
Na minha rua existe um imóvel abandonado, e agora?
Mesmo com uma super urbanização nas cidades é muito comum que você se depare com alguns imóveis abandonados. E inevitavelmente sentimos um certo desconforto com tal situação, seja por conta da insegurança por perigo de ocupação ilícita ou até mesmo por acumulo de lixo e água que consequentemente trazem um risco de insetos e doenças.
Existe lei que veda mal uso de imóveis abandonados que geram insegurança.
Nos tempos atuais dos quais vivemos e que muitos brasileiros se encontram desempregados, é comum depararmos em nossas ruas com imóveis abandonados que acabam por expor os vizinhos em situações de risco, pois atraem invasores, mendigos ou usuários de drogas, que fazem do local ponto para praticar atos libidinosos, tráfico ou suas necessidades fisiológicas gerando mau cheiro e o acúmulo de lixo.
No entanto o que poucos sabem que o proprietário desse imóvel não pode ignorar o dever de dar função social a propriedade, desconhecendo a responsabilidade legal sobre esse abandono, eis que, qualquer morador deve zelar pela saúde, segurança e sossego dos vizinhos, caso contrário pode ser processado por mau uso da propriedade. Até mesmo sendo multado e devendo pagar ainda indenização.
O código civil em seu artigo 1275 inciso III estabelece que um dos motivos de se perder a propriedade se dá através do abandono. E os requisitos para efetivar a perda são estabelecidos no artigo 1276 que aduz:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições.
Desta forma, se o proprietário do imóvel urbano abandona-lo poderá perder a sua propriedade não tendo direito algum a indenização. Porque é dever do proprietário conservar o seu bem.
Postado por: Paloma Pricila




