O que é Habite-se e Qual a Sua Importância?

O que é Habite-se e Qual a Sua Importância?

Se você está pensando em comprar um imóvel, certamente já ouviu falar do termo "Habite-se". Mas afinal, o que é esse documento e por que ele é tão importante?


O Habite-se é um certificado emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado, e ele atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e todas as normas estabelecidas pelas autoridades locais. Em outras palavras, é a garantia de que o imóvel está apto para ser habitado. 


Esse documento é emitido após a conclusão da obra, quando a fiscalização verifica se todos os requisitos de segurança, acessibilidade, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros pontos, foram atendidos. Sem essa aprovação final, a obra é considerada incompleta ou irregular, impossibilitando o uso formal da propriedade para moradia.


Sem o Habite-se, o imóvel é considerado irregular, o que pode gerar uma série de complicações. Para começar, o proprietário não conseguirá registrar o imóvel no cartório, o que impede a transferência de propriedade. Isso significa que, se você comprar um imóvel sem Habite-se, você não será oficialmente o dono dele, e isso pode causar muitos problemas no futuro, como em processos de financiamento ou até na venda do imóvel.


Outro ponto crucial é que sem o Habite-se, o imóvel não pode ser financiado pelos bancos. Isso limita bastante as opções de compra, já que muitos compradores dependem do financiamento imobiliário para adquirir a casa ou apartamento dos sonhos.


Além disso, a falta do Habite-se pode influenciar diretamente na valorização do imóvel, já que ele será considerado irregular, o que desvaloriza a propriedade no mercado.


A importância do Habite-se vai além da segurança jurídica. Ele também é essencial para a segurança física dos moradores. O documento certifica que o imóvel foi construído de acordo com todas as exigências legais, como normas de segurança contra incêndio, instalação elétrica e estrutura predial. Sem ele, há um risco maior de a construção apresentar problemas que podem afetar a segurança dos ocupantes.


Quando é necessário o Habite-se?


Sua emissão é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial.


Lei de isenção


Lei 13.865/2019 trouxe um adendo à Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos. O novo artigo acrescentado dispensa o Habite-se para as construções que se enquadrem nos seguintes requisitos:


  • Sejam residenciais urbanas familiares;
  • Tenham apenas um pavimento;
  • Tenham sido construídas antes de 2014. Ou seja, 5 anos antes da promulgação da legislação;
  • Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.


Apesar de trazer essa definição, alguns especialistas criticam a lei que dispensa o Habite-se pelo fato de não indicar qual documento seria emitido em substituição. Além disso, também deixa de informar quais são os procedimentos cartorários para registro e averbação.


Portanto, essas questões foram deixadas em aberto para que os municípios regularizem. Na prática, isso pode trazer problemas, especialmente para o financiamentobancário. Isso porque as regras desse procedimento costumam ser federais, não municipais.


Por todos esses motivos, é melhor optar pelos imóveis com Habite-se. Eles são mais seguros e estão de acordo com a legislação vigente, tanto municipal quanto federal.

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